sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Iluminância

A Iluminação é um dos factores importantes num local de trabalho, sendo vários os documentos legais que reforçam essa ideia:

Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro – Locais de trabalho - Artigo 8.º
1.     Os locais de trabalho devem dispor, na medida do possível, de iluminação natural adequada.
2.     Nos locais de trabalho que não possam dispor de iluminação natural adequada deve existir iluminação artificial, complementar ou exclusiva, que garanta idênticas condições de segurança e de saúde aos trabalhadores.
3.     As instalações de iluminação não devem constituir um factor de risco para os trabalhadores.
4.     Nos casos em que uma avaria da iluminação artificial possa expor os trabalhadores as riscos, deve existir iluminação alternativa de intensidade suficiente.
5.     Nos locais em que a iluminação artificial produza o efeito estroboscópico, devem observar-se as disposições regulamentares aplicáveis.

Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto – Regulamento Geral de Segurança e Higiene nos Estabelecimentos Comerciais, Escritórios e Serviços -  Artigo 14.º Iluminação
1.     Os locais de trabalho ou de passagem dos trabalhadores e as instalações comuns devem ser providos de iluminação natural ou complementar artificial, quando aquela for insuficiente por inviabilidade do cumprimento do preceituado no n.º 3.
2.     A iluminação nos locais de trabalho deve ser adequada aos requisitos de iluminação das tarefas a executar e obedecer aos valores insertos no Regulamento Tipo de Segurança nos Estabelecimentos Industriais da OIT, com as necessárias adaptações, enquanto não forem publicadas normas portuguesas.
3.     As superfícies dos meios transparentes nas aberturas destinadas à iluminação natural não deve ser inferior a um terço da área do pavimento a iluminar e nalguns casos poderá atingir um meio, se a entidade fiscalizadora reconhecer necessário.
4.     Sempre que os requisitos da tarefa de um posto de trabalho o exijam e sejam reconhecidos pela entidade fiscalizadora, deve ser aplicada sobre a mesma iluminação local, como complemento do sistema de iluminação geral.
5.     A iluminação artificial não deve poluir a atmosfera de trabalho e deve ser, sempre que possível, eléctrica.
6.     Além da iluminação mínima e adequada aos requisitos das tarefas dos diversos postos de trabalho, as fontes de iluminação devem satisfazer os seguintes requisitos:
a)     Serem de intensidade uniforme e estarem distribuídas de modo a evitar contrastes muito acentuados e reflexos prejudiciais nos locais de trabalho, em especial nos planos de trabalho;
b)     Não provocarem encandeamento;
c)     Não provocarem excessivo aquecimento;
d)     Não provocarem cheiros, fumos ou gases incómodos, tóxicos ou perigosos;
e)     Não serem susceptíveis de variações grandes de intensidade.
7.     Nos casos em que a tecnologia o exija, devem ser fornecidos aos trabalhadores meios ópticos adequados.
8.     Os locais onde trabalham grande número de pessoas devem estar providos de sistema de iluminação de emergência e de segurança para garantir a iluminação de circulação e de sinalização de saídas, conforme as disposições regulamentares em vigor.
Artigo 15.º Iluminação de Segurança e Sinalização de Emergência
Devem ser previstos sistemas de iluminação de segurança e de sinalização luminosa de emergência em casos de interrupção de corrente para locais onde se reúna um grande número de trabalhadores ou de público ou noutros em que a interrupção de correntes possa provocar situações de risco.
Artigo 16.º Tonalidade das paredes
A tonalidade das paredes e tectos deve ser de modo a não absorver demasiada luz.
Artigo 17.º Superfície das instalações e planos de trabalho
As superfícies das instalações e planos de trabalho não devem provocar reflexos prejudiciais ou encandeamentos.

Aprendizagem...

Desde que regressei de férias, que os meus dias têm sido uma verdadeira azafama, entre elaboração de relatórios, preparação e organirzação de dossiers e avaliações de iluminância e acústica de edificios.
Começo a perceber que a vida do TSHST é cansativa, dotada de bastante responsabilidade não só pela necessidade de cumprir com os objectivos traçados dentro da empresa, mas pelo dever de proteger o trabalhador de todos os riscos a que está exposto no seu local de trabalho. O nosso trabalho, apesar de estar condicionado pela colaboração das entidades empregadoras no desenvolver das acções preventivas propostas, influência de forma intensiva a vida do trabalhador.
O papel do TSHST para além de ser um cargo de bastante responsabilidade, obriga-nos a ter um “olho clinico”, no sentido em que nos exige a identificação de todos os pormenores, quer na identificação de perigos quer na identificação de não conformidades, o que nem sempre é fácil tendo em o tempo que temos para executar as nossas tarefas.
Este estágio permitiu aprender a desempenhar várias tarefas, desde trabalhado administrativo a trabalho técnico, a vários níveis.
A multidisciplinariedade das tarefas que desempenhei deram-me bastante bagagem a nível de conhecimentos.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Passos seguintes

Após a recolha de todos os dados necessários e elaboração da planta de emergência, calcula-se o risco de incêndio, para analisar se o edifício em questão apresenta uma boa resistência ao fogo e se oferece condições de segurança para as pessoas que lá permaneçam.
Posteriormente determina-se a categoria de risco, que consiste numa classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer utilização - tipo de um edifício e recinto, atendendo a diversos factores de risco, como a sua altura, o efectivo, o efectivo em locais de risco, a carga de incêndio e a existência de pisos abaixo do plano de referência.
Para determinar a categoria de risco, é necessário calcular a densidade de carga de incêndio e a carga de incêndio.

Segundo passo – Elaboração da planta de Emergência

A Planta de Emergência consiste numa peça desenhada, referente a um dado espaço com a representação dos caminhos de evacuação e dos meios a utilizar em caso de incêndio, contendo ainda as instruções gerais de segurança aplicáveis a esse espaço.
Neste sentido, foi efectuado um esboço do caminho de evacuação (percurso a utilizar em situação de emergência, a partir de qualquer ponto de um edifício, até uma saída para o exterior). Este esboço foi feito com o apoio das plantas do edifício onde foram traçados os itinerários mais directos a percorrer pelos ocupantes com referência aos seguintes apontamentos:
1.     Identificação de saídas e vias de evacuação;
2.     Definir pontos de encontro ou reunião
3.     Identificar nas Plantas de Emergência os equipamentos de primeira intervenção.

Primeiro passo - recolha de dados (3/3)

Depois

Após a recolha de todos os dados é necessário reunir todas as informações. A Ambiformed possiu tabelas pré-definidas nas quais se deve organizar toda a informação recolhida para o Plano de Segurança Interno.
A definição da equipa de intervenção é um ponto importante, pois o Plano de Emergência é activado por decisão do Responsável de Segurança. Na sua ausência, ou sempre que o contacto com o RS seja difícil no momento, compete ao Delegado de Segurança (DS), como substituto, a decisão de activação do plano, devendo aquele ser informado dessa decisão logo que possível.

Primeiro passo - recolha de dados (2/3)

No local

Após confirmação do cliente, foi efectuada a visita onde se seguiram os seguintes passos:
1.    Caracterização do espaço e reconhecimento dos aspectos físicos e humanos da empresa:
a.    Número de trabalhadores
b.    Número de efectivos
c.    Altura da Unidade Tipo
d.    Área Ocupada pela Unidade Tipo
e.    Número de piso total
f.     Número de pisos acima do plano de refêrencia
g.    Número de pisos abaixo do plano de refêrencia
2.    Levantamento de recursos e equipamentos existentes no edifício que em situação de emergência permitem às equipas internas intervir:
a.    Extintores: tipologia, quantidades, validade, estado e localização,
Extintores são equipamento que contém um agente extintor que pode ser projectado e dirigido sobre o fogo por acção de uma pressão interna.
Estes devem estar devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15m.
Por outro lado, os extintores devem ser de cor vermelha e instalados em locais bem visíveis e convenientemente sinalizados, sempre que possível nas comunicações horizontais. E a sua altura máxima de colocação deve ser de 1,20m medidos do pavimento ao topo do extintor.
b.    Botoneira de alarme: quantidades, estado e localização;
Botoneiras de alarme são dispositivo para o accionamento, por intervenção humana, destinado a transmitir o alarme à central de incêndios.
Estes dispositivos de accionamento manual de alarme devem ser instalados nos caminhos horizontais de evacuação, em pontos criteriosamente escolhidos para evitar o seu uso indevido, sempre que possível junto às saídas dos pisos e em locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,5m do pavimento, e para que não sejam ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros, nem por portas, quando abertas.
c.    Iluminação de emergência: quantidades, estado e localização;
Iluminação de emergência são dispositivos de iluminação de ambiente, destinada a iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, evitando situações de pânico, também considerada iluminação de circulação, com o objectivo de facilitar a visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança e, ainda, possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro.
d.    Bocas-de-incêndio armadas tipo carretel: quantidades, estado e localização.
Bocas-de-incêndio armadas tipo carretel são dispositivos servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carretel, devidamente distribuídas e sinalizadas.
Para todos os dispositivos acima referidos verificou-se a respectiva sinalização e em bom estado de funcionamento.
As placas de sinalização devem ser colocadas o mais próximo possível das fontes luminosas existentes, a uma distância inferior a 2 metros em projecção horizontal, mas não colocadas sobre os equipamentos.
3.     Verificação da localização das fontes de energia, nomeadamente o quadro geral e parcial de electricidade, entrada geral de água e a localização de detectores Ópticos de Fumo;
4.    Analise do fornecimento de água para abastecimento dos veículos de socorro, que deve ser assegurado por hidrantes exteriores (bocas-de-incêndio), alimentados pela rede de distribuição pública e verificar a sua localização;
5.     Verificação das vias de acesso dos meios de socorro.
6.     Identificação dos riscos internos e riscos externos que verificamos durante a visita no interior e no exterior da empresa.às instalações da empresa:
Riscos internos - decorrem das próprias instalações, dos materiais existentes nas infra-estruturas e ainda da própria actividade, como as cargas eléctricas, curto circuitos, electrocussão, explosão e fugas de gás;
Riscos externos - estão relacionados com a localização do edifício - áreas de vulnerabilidade sísmica, inundação, proximidade de bombas de combustível, armazéns ou industriais de produtos químico).
7.    Definição da equipa de intervenção, em conjunto com os responsáveis da empresa:
Responsável de Segurança - Avalia as situações de risco e de emergência e coordena as acções a desenvolver, activa e desactiva o Plano de Emergência Interno.
Delegado de Segurança - Substitui o Responsável de Segurança na sua ausência.
Coordenador de Piso - Coordena a evacuação do piso e orienta a acção das equipas de intervenção.

Informação técnica retirada da seguinte legislação Decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria n 1532/2008 de 29 de Dezembro.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Primeiro passo - recolha de dados (1/3)

Antes

- O primeiro passo é estudar a empresa, identificando as actividades desenvolvidas, os trabalhadores envolvidos e o reconhecimento do local. Tendo em conta que todos os planos em desenvolvimento foram realizados a clientes da Ambiformed, o estudo foi feito através da consulta dos dados disponiveis bem como dos relatórios existentes, através de uma breve visualização das plantas da empresa e da informação fornecida pelo mesmo.

- Com as informações, identificou-se a utilização - tipo do edifício, que consiste na classificação do uso dominante de qualquer edifício, incluindo os estacionamentos, os diversos tipos de estabelecimentos que recebem público, os industriais, oficinas e armazéns de acordo com o artigo 8º do Decreto-lei 220/2008.

Sabendo que a empresa se tratava de uma indústria, foi classificada como tipo XII - industriais, oficinas e armazéns, que corresponde a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo habitualmente público, destinados ao exercício de actividades industriais ou ao armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas actividades, de acordo com a legislação acima referida.

- Após o reconhecimento inicial, contactou-se as empresas para agendar a visita ao local, de forma a recolher todas as informações necessárias.