No local
Após confirmação do cliente, foi efectuada a visita onde se seguiram os seguintes passos:
1. Caracterização do espaço e reconhecimento dos aspectos físicos e humanos da empresa:
a. Número de trabalhadores
b. Número de efectivos
c. Altura da Unidade Tipo
d. Área Ocupada pela Unidade Tipo
e. Número de piso total
f. Número de pisos acima do plano de refêrencia
g. Número de pisos abaixo do plano de refêrencia
2. Levantamento de recursos e equipamentos existentes no edifício que em situação de emergência permitem às equipas internas intervir:
a. Extintores: tipologia, quantidades, validade, estado e localização,
Extintores são equipamento que contém um agente extintor que pode ser projectado e dirigido sobre o fogo por acção de uma pressão interna.
Estes devem estar devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15m.
Por outro lado, os extintores devem ser de cor vermelha e instalados em locais bem visíveis e convenientemente sinalizados, sempre que possível nas comunicações horizontais. E a sua altura máxima de colocação deve ser de 1,20m medidos do pavimento ao topo do extintor.
b. Botoneira de alarme: quantidades, estado e localização;
Botoneiras de alarme são dispositivo para o accionamento, por intervenção humana, destinado a transmitir o alarme à central de incêndios.
Estes dispositivos de accionamento manual de alarme devem ser instalados nos caminhos horizontais de evacuação, em pontos criteriosamente escolhidos para evitar o seu uso indevido, sempre que possível junto às saídas dos pisos e em locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,5m do pavimento, e para que não sejam ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros, nem por portas, quando abertas.
c. Iluminação de emergência: quantidades, estado e localização;
Iluminação de emergência são dispositivos de iluminação de ambiente, destinada a iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, evitando situações de pânico, também considerada iluminação de circulação, com o objectivo de facilitar a visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança e, ainda, possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro.
d. Bocas-de-incêndio armadas tipo carretel: quantidades, estado e localização.
Bocas-de-incêndio armadas tipo carretel são dispositivos servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carretel, devidamente distribuídas e sinalizadas.
Para todos os dispositivos acima referidos verificou-se a respectiva sinalização e em bom estado de funcionamento.
As placas de sinalização devem ser colocadas o mais próximo possível das fontes luminosas existentes, a uma distância inferior a 2 metros em projecção horizontal, mas não colocadas sobre os equipamentos.
3. Verificação da localização das fontes de energia, nomeadamente o quadro geral e parcial de electricidade, entrada geral de água e a localização de detectores Ópticos de Fumo;
4. Analise do fornecimento de água para abastecimento dos veículos de socorro, que deve ser assegurado por hidrantes exteriores (bocas-de-incêndio), alimentados pela rede de distribuição pública e verificar a sua localização;
5. Verificação das vias de acesso dos meios de socorro.
6. Identificação dos riscos internos e riscos externos que verificamos durante a visita no interior e no exterior da empresa.às instalações da empresa:
Riscos internos - decorrem das próprias instalações, dos materiais existentes nas infra-estruturas e ainda da própria actividade, como as cargas eléctricas, curto circuitos, electrocussão, explosão e fugas de gás;
Riscos externos - estão relacionados com a localização do edifício - áreas de vulnerabilidade sísmica, inundação, proximidade de bombas de combustível, armazéns ou industriais de produtos químico).
7. Definição da equipa de intervenção, em conjunto com os responsáveis da empresa:
Responsável de Segurança - Avalia as situações de risco e de emergência e coordena as acções a desenvolver, activa e desactiva o Plano de Emergência Interno.
Delegado de Segurança - Substitui o Responsável de Segurança na sua ausência.
Coordenador de Piso - Coordena a evacuação do piso e orienta a acção das equipas de intervenção.
Informação técnica retirada da seguinte legislação Decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria n 1532/2008 de 29 de Dezembro.