sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Obrigada...

No final desta experiência não posso deixar de expressar o meu sincero agradecimento às pessoas que, directa ou indirectamente, contribuíram para a concretização deste estágio curricular.
Neste sentido, as minhas palavras de estima e gratidão são para:
v  a minha tutora, Helena Daniel, pela sua dedicação, total disponibilidade e simpatia com que sempre me recebeu, pelas suas sugestões sempre pertinentes, pelos seus conhecimentos e pelo seu absoluto apoio durante estes 3 meses;
v  a todos os colegas da empresa Ambiformed, em particular, o Eng. Nuno Santos, a Ana Val, a Liliana, o Gustavo, a Tânia Arede, a Sónia e a Joana.
v  a minha família, especialmente o meu pai, a minha mãe, o meu irmão e os meus amigos, em particular, a Rita Ferraz e a Anita, pelo apoio e conforto nos momentos em que me sentia mais só.
v  à gerência da Ambiformed, em nome da Dr.Teresa Dias, por me ter dado a oportunidade de efectuar o meu estágio na empresa.
v  ao meu professor Rogério Nunes.

Para que possam partilhar comigo aquilo que, foi em tudo, uma experiência inesquecível, deixo-vos com aquilo que são as minhas melhores memórias.
Apenas também, como forma de registar o quanto foi bom ter passado esta experiência tão enriquecedora para a minha formação profissional e pessoal, e por todo o carinho que me foi concebido.
Obrigada...

Auditoria de segurança, higiene e saúde no trabalho

Uma das visitas efectuadas é a auditoria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Nesta visita é importante ter em mente que a higiene e a segurança são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos trabalhadores de uma empresa, organizadas no sentido de manter o trabalhador "num estado de bem-estar físico, mental e social”.
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
A segurança do trabalho propõe-se combater, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Durante a visita fiz um levantamento das várias inconformidades encontradas, como por exemplo extintores com uma altura superior á que esta legalmente estabelecida, saídas de emergência mal sinalizadas, quadros eléctricos não sinalizados, caixa de primeiros socorros não fixadas e em numero insuficiente.
Após este levantamento, colocamos todos estes dados no relatório, apresenta-se as medidas correctivas a implementar.
Na minha opinião este tipo de auditoria é importante, no sentido que as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com a diminuição da sinistralidade.

Avaliação de Riscos

Na minha última semana fiz uma auditoria de acompanhamento num município e uma avaliação de riscos numa queijaria.
Achei muito importante a visita de avaliação de risco na queijaria, fez-me ter em atenção todos os factores de risco a que todos os trabalhadores daquela queijaria estão sujeitos.
A avaliação de risco esta de acordo com a lei nº 102/2009 de 10 de Setembro que abrange os princípios gerias de prevenção de riscos profissionais.
O estabelecimento dos princípios gerais de prevenção estatui uma matriz metodológica, organizada segundo uma ordem de precedência hierárquica que define a regra obrigatória das opções preventivas e dos respectivos processos de decisão a concretizar. Pode dizer-se que a rigorosa observância dessa matriz permite delimitar o processo de se obter o resultado a que o empregador está obrigado: “assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho”.
O objectivo principal desta visita é a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e estabelecer medidas preventivas de controlo eficaz dos riscos decorrentes da actividade da queijaria.
A Avaliação de Riscos é um exame sistemático de todos os aspectos do trabalho, com o objectivo de colocar o empregador em posição de tomar eficazmente as medidas necessárias para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. Assume, assim, um papel fundamental, na medida que será a partir deste processo que se determinam as abordagens preventivas, tendo em conta:
-O grau de exposição e o número de trabalhadores expostos aos riscos;
-As prioridades de intervenção;
-As necessidades de formação e informação;
-As medidas técnicas e organizativas;
-O controlo periódico das condições de trabalho;
-As necessidades de vigilância da saúde dos trabalhadores.
Nesta visita foi também realizado um levantamento das condições gerais de Higiene e Segurança das instalações, equipamentos e processos de trabalho, com o objectivo de fornecer informações que poderão ser utilizadas, face ao normativo legal em vigor, para avaliar o seu nível de conformidade e promover, quando aplicável, as necessárias acções correctivas, assim como a aplicação das regras impostas pela legislação, nas situações que aparentarem, potenciais riscos de acidente ou sinistro.
A avaliação de riscos envolve:
-Identificação dos perigos;
-Determinação de quem poderá ser atingido;
-Decidir o grau de probabilidade de ocorrência de acidente;
-Decidir o modo como os riscos podem ser eliminados ou reduzidos;
-Estabelecer prioridades para as medidas a tomas, com base na dimensão dos riscos avaliados;
-Pôr em prática as medidas de controlo;
-Verificar se as medidas de controlo funcionam;
-Incluir no processo a consulta dos trabalhadores e fornecer informação sobre os resultados da avaliação de riscos.
No local, faz-se o levantamento dos postos de trabalho, as actividades associadas a esse posto, e os produtos e utensílios utilizados por posto de trabalho. De forma a colocar todos estes dados no relatório.
Depois de identificados os perigos e valorados os riscos é necessário determinar soluções, isto é, enunciar as medidas de prevenção e correcção para evitar ou controlar os riscos avaliados. Na qual designamos de Plano de Controlo de Riscos, onde são enumeradas as medidas preventivas, com vista à redução dos riscos e recomendados os prazos para a sua implementação.
A planificação, organização e o desenvolvimento das medidas preventivas, além de assentar na avaliação dos riscos, é estruturada por uma matriz de referência, onde se evidenciam os princípios gerais de prevenção:
-Evitar os riscos;
-Avaliar os riscos, que não podem ser evitados;
-Combater os riscos na origem;
-Adaptar o trabalho ao homem, agindo sobre a concepção, a organização e os métodos de trabalho e de produção;
-Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
-Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
-Planificar a prevenção com um sistema coerente (Produção, organização do trabalho e relações sociais);
-Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual, recorrendo as estas unicamente no caso de a situação impossibilitar outras alternativas;
-Dar instruções adequadas aos trabalhadores – Formar e Informar.
Assim, podemos concluir que a avaliação de riscos profissionais compreende um processo dinâmico dirigido a estimar o risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores no trabalho, decorrente das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer no local de trabalho.

Acústica de Edificios

Um dos trabalhos em que particpei foi a avaliação de acústica de edifícios.
Antes de efectuar as visitas estudei o Decreto-Lei nº96/2008 de 9 de Junho, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) que regula a vertente do conforto acústico no âmbito do regime da edificação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente acústico e para o bem estar e saúde das populações, em articulação com o regime jurídico relativo ao ruído ambiente. E o Decreto-Lei nº 9/2007, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Como critério de avaliação, é utilizado o referido no Decreto-Lei 96/2008, o qual estabelece os limites do índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea padronizado e do índice de isolamento sonoro a sons de percussão padronizado entre compartimentos.
De acordo com o nº 1 do art. 5º, Capítulo II – Requisitos acústicos dos edifícios, do Decreto-Lei 96/2008, de 09 de Junho:
“Os edifícios e as suas fracções que se destinem a usos habitacionais ou que, para além daquele uso, se destinem também a comércio, indústria, serviços ou diversão, estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a)     O índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, D2m,nT,w, entre o exterior do edifício e quartos ou zonas de estar dos fogos deve satisfazer o seguinte:
i)                   D2m,nT,w  ³ 33 dB, em zonas mistas ou em zonas sensíveis reguladas pelas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Ruído;”
ii)                 D2m,nT,w  ³ 28 dB, em zonas sensíveis reguladas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído;
iii)               Os valores limite dos índices referidos nas subalíneas i) e ii) são acrescidos de 3 dB, quando se verifique o disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Regulamento Geral de Ruído”
Durante a visita os equipamentos utilizados durante a medição são os seguintes:


O sonómetro marca CESVA, modelo SC310 é um instrumento de medição acústica de grande potência e de fácil manuseamento. Pode funcionar como sonómetro integrador tipo 1, segundo as normas internacionais IEC 61672 e EN 61672, também com as normas IEC 60651, IEC 60804 e correspondentes
normas comunitárias EN 60651 e EN 60804.


O altifalante omnidireccional modelo FP120 e amplificador modelo AP600, ambos marca CESVA foram desenhados para satisfazer as necessidades dos profissionais de acústica arquitectónica e da acústica de edificação. Com o conjunto, podem-se realizar medições de isolamento acústico, tempo de reverberação e absorção acústica segundo as normas: ISO 3382:1997. Medição do tempo de reverberação de salas ISO 354:1985.

Medição do coeficiente de absorção em câmara reverberantes ISO 140:1998. Medição do isolamento nos edifícios e dos elementos de construção.
A máquina de percussão marca CESVA e modelo MI005 é uma máquina de impactos normalizada (ISO 140) desenhada para gerar um ruído de impactos normalizado para a medição em laboratório e insitu do isolamento acústico dos solos ao ruído de impacto (percussão).

Durante a avaliação o procedimento utilizado esta de acordo com as normas NP EN ISO 140-4:2000, NP EN ISO 717-1:2009 (Ed.1), NP EN ISO 140-7:2008 e NP EN ISO 717-2:2009 e EN ISO 3382-2:2008, nomeadamente:
-         Posicionamento do microfone para avaliação dos sons de condução aérea
-         Posicionamento da fonte sonora
-         Número (mínimo) de medições em cada compartimento:
-         Posicionamento do microfone para avaliação dos sons de percussão:
-         Posicionamento da fonte sonora de percussão
É importante referir que a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora que visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.
Imagens e descrição retirado da página da Ambiformed – www.ambiformed.pt

Iluminância nos locais de trabalho

Uma das tarefas desempenhadas foi a avaliação da iluminância por posto de trabalho. É uma tarefa simples tendo em conta que a facilidade de utilização do Luximetro.
A unidade de medição da Iluminância é o Lux.
O Luximetro é um aparelho portátil de leitura directa, do qual faz parte uma célula fotoeléctrica que, quando a luz incide sobre a mesma, ocorre a formação de uma pequena corrente eléctrica proporcional á intensidade de iluminância.
A Iluminância consiste numa medida do fluxo luminoso incidente por unidade de superfície. A sua unidade é o lux.
Identifica-se os trabalhadores que se encontram em cada posto de trabalho.
Realiza-se o relatório de iluminância, seguindo a tabela pela norma na qual consta os valores recomendados em cada posto de trabalho. valores de iluminância medidos nos diferentes postos de trabalho. A norma utilizada para recolher os valores recomendados é a ISO 8995 – Princípios de Ergonomia Visual – A iluminação dos sistemas de trabalho interiores.

Iluminação Natural e Artificial

Existem dois tipos de sistema de iluminação: natural e artificial. A iluminação ideal é aquela que é fornecida pela luz natural.
Como a maior parte dos problemas de iluminação são relativos a situações em interiores, a iluminação natural deverá ser complementada com iluminação artificial.
Os sistemas de iluminação podem classificar-se em vários grupos:
- Natural
- Artificial: geral, combinada e localizada
É de referir que as recomendações referentes aos níveis de iluminação (iluminância) apresentam algumas discrepâncias para diferentes países, mas de um modo geral, os valores recomendados variam entre 150 a 2000 lux.
Assim, quanto mais elevado forem os níveis maior será o conforto e a precisão com que se vê, o que significa trabalho mais rápido e perfeito, menos enganos e maior segurança. Todavia, um nível de iluminação demasiado elevado é muitas vezes desaconselhado. Níveis superiores a 1000 lux aumentam os riscos de reflexão, de sombras demasiado pronunciadas e de contraste excessivo.

Iluminância

A Iluminação é um dos factores importantes num local de trabalho, sendo vários os documentos legais que reforçam essa ideia:

Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro – Locais de trabalho - Artigo 8.º
1.     Os locais de trabalho devem dispor, na medida do possível, de iluminação natural adequada.
2.     Nos locais de trabalho que não possam dispor de iluminação natural adequada deve existir iluminação artificial, complementar ou exclusiva, que garanta idênticas condições de segurança e de saúde aos trabalhadores.
3.     As instalações de iluminação não devem constituir um factor de risco para os trabalhadores.
4.     Nos casos em que uma avaria da iluminação artificial possa expor os trabalhadores as riscos, deve existir iluminação alternativa de intensidade suficiente.
5.     Nos locais em que a iluminação artificial produza o efeito estroboscópico, devem observar-se as disposições regulamentares aplicáveis.

Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto – Regulamento Geral de Segurança e Higiene nos Estabelecimentos Comerciais, Escritórios e Serviços -  Artigo 14.º Iluminação
1.     Os locais de trabalho ou de passagem dos trabalhadores e as instalações comuns devem ser providos de iluminação natural ou complementar artificial, quando aquela for insuficiente por inviabilidade do cumprimento do preceituado no n.º 3.
2.     A iluminação nos locais de trabalho deve ser adequada aos requisitos de iluminação das tarefas a executar e obedecer aos valores insertos no Regulamento Tipo de Segurança nos Estabelecimentos Industriais da OIT, com as necessárias adaptações, enquanto não forem publicadas normas portuguesas.
3.     As superfícies dos meios transparentes nas aberturas destinadas à iluminação natural não deve ser inferior a um terço da área do pavimento a iluminar e nalguns casos poderá atingir um meio, se a entidade fiscalizadora reconhecer necessário.
4.     Sempre que os requisitos da tarefa de um posto de trabalho o exijam e sejam reconhecidos pela entidade fiscalizadora, deve ser aplicada sobre a mesma iluminação local, como complemento do sistema de iluminação geral.
5.     A iluminação artificial não deve poluir a atmosfera de trabalho e deve ser, sempre que possível, eléctrica.
6.     Além da iluminação mínima e adequada aos requisitos das tarefas dos diversos postos de trabalho, as fontes de iluminação devem satisfazer os seguintes requisitos:
a)     Serem de intensidade uniforme e estarem distribuídas de modo a evitar contrastes muito acentuados e reflexos prejudiciais nos locais de trabalho, em especial nos planos de trabalho;
b)     Não provocarem encandeamento;
c)     Não provocarem excessivo aquecimento;
d)     Não provocarem cheiros, fumos ou gases incómodos, tóxicos ou perigosos;
e)     Não serem susceptíveis de variações grandes de intensidade.
7.     Nos casos em que a tecnologia o exija, devem ser fornecidos aos trabalhadores meios ópticos adequados.
8.     Os locais onde trabalham grande número de pessoas devem estar providos de sistema de iluminação de emergência e de segurança para garantir a iluminação de circulação e de sinalização de saídas, conforme as disposições regulamentares em vigor.
Artigo 15.º Iluminação de Segurança e Sinalização de Emergência
Devem ser previstos sistemas de iluminação de segurança e de sinalização luminosa de emergência em casos de interrupção de corrente para locais onde se reúna um grande número de trabalhadores ou de público ou noutros em que a interrupção de correntes possa provocar situações de risco.
Artigo 16.º Tonalidade das paredes
A tonalidade das paredes e tectos deve ser de modo a não absorver demasiada luz.
Artigo 17.º Superfície das instalações e planos de trabalho
As superfícies das instalações e planos de trabalho não devem provocar reflexos prejudiciais ou encandeamentos.

Aprendizagem...

Desde que regressei de férias, que os meus dias têm sido uma verdadeira azafama, entre elaboração de relatórios, preparação e organirzação de dossiers e avaliações de iluminância e acústica de edificios.
Começo a perceber que a vida do TSHST é cansativa, dotada de bastante responsabilidade não só pela necessidade de cumprir com os objectivos traçados dentro da empresa, mas pelo dever de proteger o trabalhador de todos os riscos a que está exposto no seu local de trabalho. O nosso trabalho, apesar de estar condicionado pela colaboração das entidades empregadoras no desenvolver das acções preventivas propostas, influência de forma intensiva a vida do trabalhador.
O papel do TSHST para além de ser um cargo de bastante responsabilidade, obriga-nos a ter um “olho clinico”, no sentido em que nos exige a identificação de todos os pormenores, quer na identificação de perigos quer na identificação de não conformidades, o que nem sempre é fácil tendo em o tempo que temos para executar as nossas tarefas.
Este estágio permitiu aprender a desempenhar várias tarefas, desde trabalhado administrativo a trabalho técnico, a vários níveis.
A multidisciplinariedade das tarefas que desempenhei deram-me bastante bagagem a nível de conhecimentos.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Passos seguintes

Após a recolha de todos os dados necessários e elaboração da planta de emergência, calcula-se o risco de incêndio, para analisar se o edifício em questão apresenta uma boa resistência ao fogo e se oferece condições de segurança para as pessoas que lá permaneçam.
Posteriormente determina-se a categoria de risco, que consiste numa classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer utilização - tipo de um edifício e recinto, atendendo a diversos factores de risco, como a sua altura, o efectivo, o efectivo em locais de risco, a carga de incêndio e a existência de pisos abaixo do plano de referência.
Para determinar a categoria de risco, é necessário calcular a densidade de carga de incêndio e a carga de incêndio.

Segundo passo – Elaboração da planta de Emergência

A Planta de Emergência consiste numa peça desenhada, referente a um dado espaço com a representação dos caminhos de evacuação e dos meios a utilizar em caso de incêndio, contendo ainda as instruções gerais de segurança aplicáveis a esse espaço.
Neste sentido, foi efectuado um esboço do caminho de evacuação (percurso a utilizar em situação de emergência, a partir de qualquer ponto de um edifício, até uma saída para o exterior). Este esboço foi feito com o apoio das plantas do edifício onde foram traçados os itinerários mais directos a percorrer pelos ocupantes com referência aos seguintes apontamentos:
1.     Identificação de saídas e vias de evacuação;
2.     Definir pontos de encontro ou reunião
3.     Identificar nas Plantas de Emergência os equipamentos de primeira intervenção.

Primeiro passo - recolha de dados (3/3)

Depois

Após a recolha de todos os dados é necessário reunir todas as informações. A Ambiformed possiu tabelas pré-definidas nas quais se deve organizar toda a informação recolhida para o Plano de Segurança Interno.
A definição da equipa de intervenção é um ponto importante, pois o Plano de Emergência é activado por decisão do Responsável de Segurança. Na sua ausência, ou sempre que o contacto com o RS seja difícil no momento, compete ao Delegado de Segurança (DS), como substituto, a decisão de activação do plano, devendo aquele ser informado dessa decisão logo que possível.

Primeiro passo - recolha de dados (2/3)

No local

Após confirmação do cliente, foi efectuada a visita onde se seguiram os seguintes passos:
1.    Caracterização do espaço e reconhecimento dos aspectos físicos e humanos da empresa:
a.    Número de trabalhadores
b.    Número de efectivos
c.    Altura da Unidade Tipo
d.    Área Ocupada pela Unidade Tipo
e.    Número de piso total
f.     Número de pisos acima do plano de refêrencia
g.    Número de pisos abaixo do plano de refêrencia
2.    Levantamento de recursos e equipamentos existentes no edifício que em situação de emergência permitem às equipas internas intervir:
a.    Extintores: tipologia, quantidades, validade, estado e localização,
Extintores são equipamento que contém um agente extintor que pode ser projectado e dirigido sobre o fogo por acção de uma pressão interna.
Estes devem estar devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15m.
Por outro lado, os extintores devem ser de cor vermelha e instalados em locais bem visíveis e convenientemente sinalizados, sempre que possível nas comunicações horizontais. E a sua altura máxima de colocação deve ser de 1,20m medidos do pavimento ao topo do extintor.
b.    Botoneira de alarme: quantidades, estado e localização;
Botoneiras de alarme são dispositivo para o accionamento, por intervenção humana, destinado a transmitir o alarme à central de incêndios.
Estes dispositivos de accionamento manual de alarme devem ser instalados nos caminhos horizontais de evacuação, em pontos criteriosamente escolhidos para evitar o seu uso indevido, sempre que possível junto às saídas dos pisos e em locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,5m do pavimento, e para que não sejam ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros, nem por portas, quando abertas.
c.    Iluminação de emergência: quantidades, estado e localização;
Iluminação de emergência são dispositivos de iluminação de ambiente, destinada a iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, evitando situações de pânico, também considerada iluminação de circulação, com o objectivo de facilitar a visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança e, ainda, possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro.
d.    Bocas-de-incêndio armadas tipo carretel: quantidades, estado e localização.
Bocas-de-incêndio armadas tipo carretel são dispositivos servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carretel, devidamente distribuídas e sinalizadas.
Para todos os dispositivos acima referidos verificou-se a respectiva sinalização e em bom estado de funcionamento.
As placas de sinalização devem ser colocadas o mais próximo possível das fontes luminosas existentes, a uma distância inferior a 2 metros em projecção horizontal, mas não colocadas sobre os equipamentos.
3.     Verificação da localização das fontes de energia, nomeadamente o quadro geral e parcial de electricidade, entrada geral de água e a localização de detectores Ópticos de Fumo;
4.    Analise do fornecimento de água para abastecimento dos veículos de socorro, que deve ser assegurado por hidrantes exteriores (bocas-de-incêndio), alimentados pela rede de distribuição pública e verificar a sua localização;
5.     Verificação das vias de acesso dos meios de socorro.
6.     Identificação dos riscos internos e riscos externos que verificamos durante a visita no interior e no exterior da empresa.às instalações da empresa:
Riscos internos - decorrem das próprias instalações, dos materiais existentes nas infra-estruturas e ainda da própria actividade, como as cargas eléctricas, curto circuitos, electrocussão, explosão e fugas de gás;
Riscos externos - estão relacionados com a localização do edifício - áreas de vulnerabilidade sísmica, inundação, proximidade de bombas de combustível, armazéns ou industriais de produtos químico).
7.    Definição da equipa de intervenção, em conjunto com os responsáveis da empresa:
Responsável de Segurança - Avalia as situações de risco e de emergência e coordena as acções a desenvolver, activa e desactiva o Plano de Emergência Interno.
Delegado de Segurança - Substitui o Responsável de Segurança na sua ausência.
Coordenador de Piso - Coordena a evacuação do piso e orienta a acção das equipas de intervenção.

Informação técnica retirada da seguinte legislação Decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria n 1532/2008 de 29 de Dezembro.