segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PSI - Legislação

Para todos os que querem enveredar pela área dos PSI é extremamente importante estudar e interpretar a seguinte legislação:

Decreto-lei nº 220/2008 de 12 de Novembro
Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio, orientado pelos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.

Categorias de risco - classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer utilização-piso de um edifício e recinto, atendendo a diversos factores de risco, como a sua altura, o efectivo, o efectivo em locais de risco, a carga de incêndio e a existência de pisos abaixo do plano de referência.
Utilização-tipo - classificação do uso dominante de qualquer edifício ou recinto, incluindo os estacionamentos, os diversos tipos de estabelecimentos que recebem público, os industriais, oficinas e armazéns.

Portaria n 1532/2008 de 29 de Dezembro
Regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos.

As disposições técnicas são graduadas em função do risco de incêndio dos edifícios e recintos, para o efeito classificados em 12 utilizações tipo e 4 categorias de risco, considerando não apenas os edifícios e recintos de utilização exclusiva mas também os de ocupação mista.

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