sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Avaliação de Riscos

Na minha última semana fiz uma auditoria de acompanhamento num município e uma avaliação de riscos numa queijaria.
Achei muito importante a visita de avaliação de risco na queijaria, fez-me ter em atenção todos os factores de risco a que todos os trabalhadores daquela queijaria estão sujeitos.
A avaliação de risco esta de acordo com a lei nº 102/2009 de 10 de Setembro que abrange os princípios gerias de prevenção de riscos profissionais.
O estabelecimento dos princípios gerais de prevenção estatui uma matriz metodológica, organizada segundo uma ordem de precedência hierárquica que define a regra obrigatória das opções preventivas e dos respectivos processos de decisão a concretizar. Pode dizer-se que a rigorosa observância dessa matriz permite delimitar o processo de se obter o resultado a que o empregador está obrigado: “assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho”.
O objectivo principal desta visita é a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e estabelecer medidas preventivas de controlo eficaz dos riscos decorrentes da actividade da queijaria.
A Avaliação de Riscos é um exame sistemático de todos os aspectos do trabalho, com o objectivo de colocar o empregador em posição de tomar eficazmente as medidas necessárias para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. Assume, assim, um papel fundamental, na medida que será a partir deste processo que se determinam as abordagens preventivas, tendo em conta:
-O grau de exposição e o número de trabalhadores expostos aos riscos;
-As prioridades de intervenção;
-As necessidades de formação e informação;
-As medidas técnicas e organizativas;
-O controlo periódico das condições de trabalho;
-As necessidades de vigilância da saúde dos trabalhadores.
Nesta visita foi também realizado um levantamento das condições gerais de Higiene e Segurança das instalações, equipamentos e processos de trabalho, com o objectivo de fornecer informações que poderão ser utilizadas, face ao normativo legal em vigor, para avaliar o seu nível de conformidade e promover, quando aplicável, as necessárias acções correctivas, assim como a aplicação das regras impostas pela legislação, nas situações que aparentarem, potenciais riscos de acidente ou sinistro.
A avaliação de riscos envolve:
-Identificação dos perigos;
-Determinação de quem poderá ser atingido;
-Decidir o grau de probabilidade de ocorrência de acidente;
-Decidir o modo como os riscos podem ser eliminados ou reduzidos;
-Estabelecer prioridades para as medidas a tomas, com base na dimensão dos riscos avaliados;
-Pôr em prática as medidas de controlo;
-Verificar se as medidas de controlo funcionam;
-Incluir no processo a consulta dos trabalhadores e fornecer informação sobre os resultados da avaliação de riscos.
No local, faz-se o levantamento dos postos de trabalho, as actividades associadas a esse posto, e os produtos e utensílios utilizados por posto de trabalho. De forma a colocar todos estes dados no relatório.
Depois de identificados os perigos e valorados os riscos é necessário determinar soluções, isto é, enunciar as medidas de prevenção e correcção para evitar ou controlar os riscos avaliados. Na qual designamos de Plano de Controlo de Riscos, onde são enumeradas as medidas preventivas, com vista à redução dos riscos e recomendados os prazos para a sua implementação.
A planificação, organização e o desenvolvimento das medidas preventivas, além de assentar na avaliação dos riscos, é estruturada por uma matriz de referência, onde se evidenciam os princípios gerais de prevenção:
-Evitar os riscos;
-Avaliar os riscos, que não podem ser evitados;
-Combater os riscos na origem;
-Adaptar o trabalho ao homem, agindo sobre a concepção, a organização e os métodos de trabalho e de produção;
-Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
-Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
-Planificar a prevenção com um sistema coerente (Produção, organização do trabalho e relações sociais);
-Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual, recorrendo as estas unicamente no caso de a situação impossibilitar outras alternativas;
-Dar instruções adequadas aos trabalhadores – Formar e Informar.
Assim, podemos concluir que a avaliação de riscos profissionais compreende um processo dinâmico dirigido a estimar o risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores no trabalho, decorrente das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer no local de trabalho.

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